Euclides André Mance
31 de Agosto de 2016
Hoje, os senadores deverão responder sim ou não à seguinte pergunta, enunciada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que conduz a sessão do impeachment:
“Cometeu a acusada, a Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?”
Responda você mesmo, você mesma!
Quando você atrasa o pagamento de uma conta de telefone ou de qualquer outro serviço contratado, o que são os juros de mora que incidem sobre essa conta? Está claro, são juros de mora, referentes, portanto, a atraso. Os juros de mora devidos à companhia telefônica ou à empresa que lhe prestou o serviço correspondem a algum empréstimo em dinheiro que elas fizeram a você? A lei brasileira é clara: diz que não. Não fosse assim, todas empresas registrariam em suas contabilidades, para cada atraso de pagamento, uma correspondente operação de crédito, no exato valor do juro de mora pago, tendo como credor do empréstimo a empresa que lhe prestou o serviço que foi pago em atraso. Os juros de mora do Plano Safra, pagos pelo Governo Dilma, referem-se, igualmente, ao atraso de pagamentos ao prestador do serviço que fornece crédito aos agricultores, pois são juros de mora, não tendo havido empréstimo de dinheiro do prestador do serviço ao Governo Federal.
Quanto à segunda pergunta, sobre a “abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional” leia você mesmo, você mesma, essa autorização, que está publicada no Diário Oficial da União, no dia 22/04/2015. Ela está nesse link no site da Câmara dos Deputados e diz: “Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais, para o atendimento de despesas: ”
As alterações dessa lei, aprovadas pelo Congresso, estão neste outro link da Câmara dos Deputados. Leia e comprove que os créditos suplementares abertos pelo Governo Dilma, com base nessa autorização, previamente recebida do Congresso e publicada no Diário Oficial da União, estão “compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015“. A lei não exige que a compatibilidade seja bimestral mas anual: para o exercício de 2015. E por que o faz? Porque é impossível saber, de antemão, quanto será arrecadado ao final de cada bimestre, cabendo ao governante, pelo monitoramento da arrecadação realizada ao longo do ano, ajustar os gastos, sem extrapolar, no exercício anual, o limite autorizado pela lei orçamentária.
No presente momento, nem mesmo o Tribunal de Contas da União tem uma decisão final sobre o exercício de 2015, pois o prazo para o envio de documentos solicitados, a serem apreciados pelo Tribunal, foi estendido até 8 de Setembro. Assim, qual é a base legal para a reprovação das contas de 2015?
Como você pode ver, a resposta para as duas perguntas iniciais é: não. Não há crime de responsabilidade apurado nesse processo. Esse impeachment, se for aprovado, por qualquer outra razão que seja, é um Golpe de Estado. É uma violação do meu voto e do seu voto, não importa em quem tenhamos votado.
Se qualquer maioria eventual de parlamentares puder destituir um presidente, governador ou prefeito com o apoio dos que foram derrotados nas urnas, usando para tanto algum pretexto que sirva a esse propósito sem que se comprove a existência de crime de responsabilidade, quanto não será pago em negociatas, a partir de agora, pelos interessados em apossar-se dos governos, para derrubar prefeitos, governadores ou futuros presidentes?
Julgue você mesmo! Julgue você mesma!