Euclides André Mance
Curitiba, 20/Abril/2016
Três grupos se uniram pelo impeachment da presidente Dilma. O primeiro compõe grandes empresas nacionais, desejosas de elevar suas taxas de lucro, particularmente da grande indústria, do agronegócio, do setor de mídia e do capital financeiro, representados pela CNI, CNA, FIESP, Febraban e outras entidades de classe empresariais. O segundo compõe corporações petroleiras e outras empresas transnacionais, interessadas no pré-sal e nas privatizações. Algumas delas financiam entidades sediadas nos Estados Unidos que promovem o impeachment em nosso país através de seus coordenadores locais. O terceiro grupo é composto por partidos políticos que desejam ocupar postos-chave no comando do governo federal e por mais de cem parlamentares, citados em processos judiciais, que estão interessados em escapar do combate à corrupção, com um novo governo que ponha fim às operações em curso da Polícia Federal.
Tais forças, com outros associados, pretendem alçar Michel Temer à condição de presidente, para que tenha o poder de sancionar os projetos que interessam a essa coalização.
O Pato Amarelo da FIESP, reproduzido em milhares de unidades pelo país e em peças publicitárias pró-impeachment que custaram milhões de reais, simboliza bem essa aliança e representa o conjunto das propostas agrupadas no Plano Temer. Trata-se, em razão do conteúdo dessas medidas, de um verdadeiro Pato de Troia — em analogia ao cavalo de madeira com guerreiros em seu interior, levado para dentro da fortaleza troiana e que causou a sua ruína.
O Plano Temer, intitulado Uma Ponte para o Futuro, engloba propostas de vários projetos de lei que estão em tramitação, muitos dos quais poderão ser aprovados rapidamente pelo novo governo. Em sua essência, ele torna sem efeitos a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, põe fim à exclusividade da Petrobras como operadora na exploração do pré-sal e abre brechas para a transferência de ativos do Estado para a iniciativa privada, podendo resultar na privatização completa da Petrobras. Citaremos, aqui, apenas sete pontos desse programa e alguns de seus principais impactos. Recomendamos, porém, para a elaboração de um juízo próprio e bem fundamentado pelo leitor sobre o assunto, a análise atenta não apenas do Plano Temer mas, igualmente, da Agenda Brasil, de Renan Calheiros, dos projetos de lei e de outros documentos aqui referidos.
[1] “na área trabalhista, permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais, salvo quanto aos direitos básicos”
O resultado dessa proposta é, para efeitos práticos, o fim da CLT. Pois, tudo o que for negociado nas convenções ficará acima do que está previsto nas normas legais. Como nem a Constituição, a legislação ordinária ou o Plano Temer tipificam quais são os direitos básicos não afetados por esses acordos, a referência a eles é vazia do ponto de vista legal. O que a Constituição, de fato, estabelece são Direitos Fundamentais (Art. 5º), Direitos Sociais (Art. 6º) e Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (Art. 7º).
Assim, na medida em que “as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais“, elas podem tornar sem efeito os direitos estabelecidos no Art. 7º da Constituição, que incluem, entre outros, o direito ao salário mínimo, jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, proteção contra demissão arbitrária, aviso prévio, seguro-desemprego, fundo de garantia, piso salarial, décimo terceiro salário, salário-família, participação nos lucros, licença à gestante, licença-paternidade e aposentadoria.
Desse modo, se houver uma negociação homologada que estipule um salário de valor inferior ao estabelecido por lei ou qualquer outra cláusula em contrariedade com as normas legais vigentes na área trabalhista, tal acordo será plenamente válido, pois a convenção coletiva irá prevalecer por sobre essas normas legais.
Outra forma de eliminar a vigência prática dos direitos trabalhistas é simplesmente sancionar o Projeto de Lei 4.330/2004, que expande o conceito de trabalho terceirizado e que foi aprovado na Câmara em 2015. Como o artigo 3º desse projeto de lei não estabelece um número mínimo de sócios para a empresa que oferece o trabalho terceirizado e não impede ao sócio da empresa de prestar o serviço por ela oferecido, torna-se possível contratar o serviço de um trabalhador-associado, que apresente o CNPJ de sua empresa como prestadora legal do serviço realizado. O contrato não seria feito como ele, como pessoa física, e sim com sua empresa, como pessoa jurídica. Com isso, a empresa contratante se livra de toda a legislação trabalhista e o trabalhador, por ser sócio-proprietário da empresa contratada, não pode mais exigir o cumprimento dos direitos previstos na CLT ou no artigo 7º da Constituição. Pois como diz o Art. 2º, § 2º desse projeto de lei, “não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo.” Não faria, pois, sentido em falar de vinculo empregatício com relação ao sócio da empresa se este não fosse o próprio trabalhador que presta o serviço.
Com essas duas medidas, deixa de ser necessário aprovar qualquer Proposta de Emenda à Constituição – PEC para alterar o seu artigo 7º. Tais direitos continuarão escritos na Constituição, mas na prática serão letra morta, não podendo ser invocados pelos trabalhadores associados da empresa que preste serviços terceirizados ou por categorias profissionais que deles abdicarem, por força de convenções coletivas, celebradas entre organizações patronais e sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores .
[2] “fim de todas as indexações, seja para salários, benefícios previdenciários e tudo o mais.”
Com isso, a regra de valorização do salário mínimo, criada pela Lei 12.382/2011, será abolida. Será, igualmente, eliminada a indexação de qualquer benefício em referência a ele. Desse modo, os valores das aposentadorias e auxílios a pessoas em condição de vulnerabilidade poderão ser estipulados independentemente da variação do próprio salário mínimo.
Na prática ele deixaria de ser elemento determinante para a definição dos salários vigentes no país, abrindo-se a possibilidade dos aposentados receberem benefícios menores que o seu valor. Tais benefícios, inclusive, poderão sofrer reajustes abaixo da própria inflação, pois será abolida a indexação presente no Art. 41-A da Lei N. 11.430/2006, que assegurava o seu reajuste anual com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
[3] “executar uma política de desenvolvimento centrada na iniciativa privada, por meio de transferências de ativos que se fizerem necessárias, concessões amplas em todas as áreas de logística e infraestrutura, parcerias para complementar a oferta de serviços públicos e retorno a regime anterior de concessões na área de petróleo, dando-se a Petrobras o direito de preferência”
Transferência de ativos públicos à iniciativa privada é outro modo de se referir à privatização desses ativos. A parcela de ações da Petrobras, pertencente à União, pode estar incluída entre os ativos a serem privatizados, como desejam as lideranças do Movimento Brasil Livre que defendem abertamente a privatização da Petrobras e dos Correios. Cabe lembrar que algumas desses lideranças, que promovem o impeachment de Dilma, para que Temer assuma a presidência e implante esse programa privatizante, são apoiadas pela organização Students for Liberty, sediada em Washington, que recebe recursos de diferentes entidades, algumas delas ligadas a indústrias petroleiras norte-americanas.
Sobre o “retorno ao regime anterior de concessões na área de petróleo”, essa medida prevê claramente revogar o modelo aprovado no Governo Lula, que estabeleceu a Petrobras como única operadora, “responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção” referentes ao pré-sal — Lei 12.351/2010, Art. 2, inciso 6.
O retorno ao regime anterior, defendido no Plano Temer, vai na mesma linha do PL 4.567/2016 que dá continuidade, na Câmara, à tramitação do Projeto N.131/2015 de autoria de José Serra, já aprovado no Senado. Esse projeto retira da Petrobras a condição de única operadora na exploração do pré-sal e permite que empresas estrangeiras possam formar consórcios para explorar essas jazidas, facultando à Petrobras participar ou não desses consórcios, criando assim as condições legais para a existência de consórcios de empresas estrangeiras que explorem o pré-sal sem a participação da Petrobras.
Conforme noticiou a imprensa, lideres do PSDB afirmaram que o partido poderia aderir ao Governo Temer, caso José Serra fosse Ministro da Fazenda. Com isso, Serra teria papel relevante na definição de políticas econômicas envolvendo também a licitação de blocos do pré-sal, que poderiam ser vencidas por consórcios de empresas estrangeiras sem a participação da Petrobras, e explorados não mais sob o modelo de partilha instituído no Governo Lula mas sob o modelo de concessão vigente no Governo Fernando Henrique Cardoso. Com isso, o país cederia o petróleo ao consórcio estrangeiro em troca dos valores contratados, mas perderia o direito a qualquer quota do próprio petróleo extraído pelo consórcio.
Por sua vez, sobre as “parcerias para complementar a oferta de serviços públicos”, isso implicaria, por exemplo, em repassar menos recursos ao SUS para transferi-los à rede privada de saúde, fragilizando os serviços públicos nessa área e fortalecendo a empresas que atuam com fins lucrativos no setor. O mesmo poderia ocorrer com relação ao ensino superior ou qualquer outro serviço público. A prestação de tais serviços pelas empresas parceiras, com fins lucrativos, implicaria, possivelmente, na cobrança de uma parte do serviço a ser paga pelo usuário e de outra parte a ser coberta pelo Estado.
Cabe lembrar que a Agenda Brasil, documento apresentado em agosto de 2015 por Renan Calheiros, propunha o debate sobre a extinção da gratuidade no serviço público de saúde, com a “possibilidade de cobrança diferenciada de procedimentos do SUS por faixa de renda”.
Por outra parte, está em tramitação a PEC 451/2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que altera o Art. 7º da Constituição, incluindo o inciso 35, instituindo um “plano de assistência à saúde, oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, na utilização dos serviços de assistência médica.” Com isso, todas as empresas deveriam contratar um plano de assistência à saúde para os seus trabalhadores. E esse plano passaria a ser considerado como forma de “garantia fundamental” no asseguramento do direito à saúde. Com isso, retira-se do Estado a obrigação de assegurar o direito social à saúde, gratuito e universal, por meio de sistema público — no caso, o SUS — e cria-se um plano de assistência à saúde, a ser assegurado pelo setor privado para quem esteja empregado. Cumpre recordar que o PL 930/2011, que visava “instituir dedução do imposto de renda das pessoas jurídicas, das despesas com plano de saúde pagas pelo empregador em benefício do empregado” foi arquivado, em 2013, por não indicar o impacto orçamentário–financeiro da renúncia de impostos. Mas nada impede que ele seja ressuscitado, com algumas alterações, sob a lógica de estabelecer “parcerias para complementar a oferta de serviços públicos”.
Essas três propostas — de Temer, Renan e Cunha — tergiversam sobre o Artigo 196 da Constituição, que afirma: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Assim, cada cidadão, pagando impostos, financia o SUS e tem o mesmo direito que qualquer outra pessoa em usufruir do sistema, em igualdade de condições, segundo a sua necessidade, recebendo a prestação de um serviço público que deve ser de boa qualidade. Qualquer alteração da lei precisa visar à melhoria da qualidade do serviço público oferecido e não ao aumento dos lucros do setor privado nessa área.
[4] “construir uma trajetória de equilíbrio fiscal duradouro, com superávit operacional e a redução progressiva do endividamento público;”
Como há uma redução de receitas do Governo Federal em razão da crise econômica, esse equilíbrio será realizado cortando gastos. Mas, seguramente, não serão cortados os pagamentos da dívida pública, que remuneram investidores privados com as taxas de juros praticadas pelo Banco Central, e sim os gastos de custeio e das políticas sociais, afetando os serviços oferecidos à classe média e às populações mais pobres do país.
[5] “estabelecer um limite para as despesas de custeio inferior ao crescimento do PIB, através de lei, após serem eliminadas as vinculações e as indexações que engessam o orçamento“
Com a eliminação das vinculações e indexações, cria-se um novo regime orçamentário, que põe fim ao modelo atual de financiamento da Educação e da Saúde Pública.
No caso da educação, o Art. 212 da Constituição estabelece aos municípios e estados a aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos e de transferências recebidas. Para a União, o percentual é de 18%. No caso da saúde, a Lei Complementar Nº 141/2012 estabelece aos municípios e Distrito Federal a aplicação mínima de 15% da arrecadação dos impostos e, aos estados, 12%. Já no caso da União, o valor corresponde ao montante empenhado no último exercício, acrescido, no mínimo, do percentual de variação do PIB no ano anterior ao da lei orçamentaria.
Com o Plano Temer, serão abolidas essas vinculações e indexações. Por outra parte, a evolução das despesas de custeio, necessárias à prestação de serviços de saúde, educação, etc, será sempre menor que o crescimento do PIB, justamente para que sobre mais recursos para o pagamento das dívidas aos especuladores no sistema financeiro.
[6] “realizar a inserção plena da economia brasileira no comércio internacional, com maior abertura comercial e busca de acordos regionais de comércio em todas as áreas econômicas relevantes – Estados Unidos, União Europeia e Ásia – com ou sem a companhia do Mercosul, embora preferencialmente com eles.”
Com essa medida, ao invés do fortalecimento do Bloco dos Brics ou do Mercosul, busca-se a inclusão do Brasil, de forma subordinada e plena, aos acordos econômicos que os Estados Unidos hegemonizam no âmbito da Ásia e no Atlântico Norte. Tem-se, portanto, uma regressão nos acordos do Mercosul em favor de acordos com a Europa e os Estados Unidos.
[7] “promover a racionalização dos procedimentos burocráticos e assegurar ampla segurança jurídica para a criação de empresas e para a realização de investimentos, com ênfase nos licenciamentos ambientais que podem ser efetivos sem ser necessariamente complexos e demorados; “
Com a alteração dos licenciamentos ambientais, simplificando-os e agilizando-os para facilitar investimentos do capital nacional e internacional, o Brasil poderá, de fato, retroceder muito nas poucas conquistas que tivemos nessa matéria, a duras penas, nos últimos governos. O vazamento da lama da Samarco e da Vale do Rio Doce é uma prova cabal de como a simplificação de assuntos complexos e a falta de um monitoramento público sobre as ações dessas empresas privadas podem gerar impactos irreparáveis, a comunidades humanas e aos ecossistemas.
Em síntese, quem ganha e quem perde com um possível Governo de Michel Temer?
Sob o aspecto econômico, ganham: os grandes grupos privados, com a eliminação ou redução de encargos trabalhistas e com a redução de impostos, aumentando suas taxas de lucro; as companhias estrangeiras que atuam no ramo de petróleo e derivados, que poderão atuar como operadoras na exploração do pre-sal; corporações internacionais favorecidas com as privatização de ativos da União; investidores nas bolsas de valores, com o movimento dos capitais externos que entrem no país; os especuladores com a política cambial; os grandes bancos e especuladores com a política monetária; e os grandes grupos de mídia, com a reconcentração das verbas de publicidade do Governo Federal em seus veículos, pondo fim ao processo de desconcentração e pulverização desses recursos, adotado pelos governos Lula e Dilma — e que foi aprofundado a partir de 2015 —, visando distribuir esse recurso pelo território nacional e alcançar veículos regionais e menores.
Somente a TV Globo e suas cinco emissoras receberam R$ 6,2 bilhões por veiculação de publicidade federal nas gestões de Lula e Dilma, até 2014. A revista Veja recebeu R$ 700 milhões. Cerca de R$ 730 milhões foram para os jornais O Globo, Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e Valor Econômico. Com o processo de desconcentração e pulverização da publicidade federal, as emissoras da Globo que detinham 49% de toda verba estatal de publicidade em 2002, no final do governo de Fernando Henrique Cardoso, e que a chegaram a 59% no governo Lula, caíram para 36% no final do primeiro Governo Dilma. A revista Veja, que chegou receber R$ 43,7 milhões de verbas federais em 2009, caiu para R$ 19,9 milhões em 2014. Foi uma perda de receita muito grande para os veículos desse oligopólio de mídias de massa.
Vale lembrar que o PL 7.460/2014 — apresentado por Jorge Bittar (PT) e Luciana Santos (PCdoB) — contrariava frontalmente os interesses econômicos do grupo dominante de empresas de mídia no país, particularmente, os interesses do Grupo Globo. Com a aprovação desse projeto de lei, o Governo Federal passaria a destinar 30% das verbas de publicidade para as regiões norte, nordeste e centro-oeste e 30% das verbas para mídias alternativas. O projeto instituía o Serviço de Radiodifusão Comunitária e estabelecia “critérios para promover a desconcentração, pela administração pública, da contratação dos serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda”. Embora tenha tido parecer favorável na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática em 4/12/2014, o projeto de lei foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados menos de um mês depois, em 31/01/2015. Com base nesses critérios, a Rede Globo, que recebeu R$ 6,2 bilhões em 12 anos, receberia algo como R$ 3 bilhões — mesmo mantendo sua política de bônus de volume, que atrai para si a veiculação das campanhas das agências de propaganda, que ficam com um percentual do dinheiro público destinado a essa veiculação. Essa desconcentração de publicidade federal acabaria por diminuir a hegemonia do reduzido grupo de empresas de mídia que domina a comunicação de massa no Brasil.
Assim, com a deposição do Governo Dilma, a grande mídia em geral, controlada por umas poucas famílias em nosso país, e a Globo em particular, saem vitoriosas, e poderão recuperar o faturamento que haviam perdido com a desconcentração da publicidade do Governo Federal e das empresas estatais.
Por outro lado, ainda sob o aspecto econômico, perde a maior parte da população brasileira, com a redução de direitos sociais e trabalhistas. O fim da exclusividade da Petrobras como operadora na exploração do pré-sal, o fim do regime de partilha do petróleo extraído e a possível privatização dessa empresa como ativo a ser transferido à iniciativa privada, suprimem a soberania energética do Brasil na área do petróleo e impactam sobre o Fundo Social, que destina 50% de seus valores para a aplicação integral nas políticas de educação. Por sua vez a redução de impostos fará com que haja menos dinheiro para o orçamento do Governo Federal e com isso, como não será reduzido o pagamento da dívida pública, haverá menos recurso para saúde, educação e políticas de transferência de renda. Isso impacta sobre a classe média e os micro-empresários, pois com a redução do poder de compra da maioria da população, inverte-se a lógica de crescimento com distribuição de renda que marcou o período de 2003 a 2014. Perdem, igualmente, os veículos de comunicação regionais e menores, alcançados pela desconcentração de recursos da publicidade federal que deve ser abolida com o novo governo.
Sob o aspecto político, quem mais se beneficia com o impeachment são os partidos que ocuparão o governo com suas medidas privatizantes e os políticos e empresários que desejam pôr fim às investigações de corrupção no país. Como os Governos Lula e Dilma fortaleceram os instrumentos de Delação Premiada (Lei 12.850/2013) e do Acordo de Leniência (Lei 12.529/2011) e empoderaram a Polícia Federal na luta contra a corrupção, trata-se de depor o atual governo para que não se aprofunde a investigação sobre todos os partidos, empresas, políticos e empresários envolvidos em processos de corrupção.
Por outra parte, não havendo crime de responsabilidade da presidente, como tipificado na Lei 1.079/1950, a sua deposição, com o emprego arbitrário e ilegal do instrumento do impeachment, converte tal deposição em golpe de Estado. Perdem com isso, todas as forças políticas que defendem a democracia no Brasil. A intolerância política tende a se acirrar, juntamente com diferentes formas de preconceito e discriminação contra os segmentos sociais que eram o público de diferentes programas que serão abolidos ou terão seus recursos drasticamente reduzidos.
Esses sete pontos que analisamos são apenas uma pequena amostra do recheio amargo do Pato de Troia, que a FIESP infla à frente de sua sede na Avenida Paulista, em todas as manifestações pró-impeachment por ela convocadas juntamente com outras entidades, que lutam por esse golpe em favor de seus interesses privados e contra a democracia e o povo brasileiro.
Mais do que nunca, cabe a sociedade se informar por meio de fontes diversas, averiguar criticamente as informações recebidas e se mobilizar para conter esse golpe jurídico-parlamentar. Pois como se vê, quem pagará o pato do Plano Temer é a maioria da população brasileira, especialmente a classe trabalhadora e os segmentos mais empobrecidos.
Publicado em:
http://www.solidarius.com.br/mance/biblioteca/plano_temer.pdf
http://www.solidarius.com.br/mance/biblioteca/plano_temer.htm